Autorização CAIXA: entrevista com o Gerente da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais

É, eu sei, a gente prometeu um artigo para esclarecer as dúvidas sobre autorização caixa para promoções comerciais e concursos culturais envolvendo as redes sociais. Mas no meio do caminho tivemos uma ideia, “Hey! Por que não entrevistar o Gerente da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da CAIXA, Ricardo Capaverde?”

Ricardo Capaverde tem 24 anos de Caixa Econômica Federal e há 18 meses está à frente da CEPCO – responsável por autorizar e fiscalizar promoções comerciais.

O que é necessário para conseguir uma autorização CAIXA? Leia abaixo a entrevista com o gerente da CEPC, Ricardo Capaverde

Para esclarecer as confusões mais comuns, quais os principais pontos que caracterizam um concurso cultural?
Os principais pontos que caracterizam um concurso exclusivamente cultural estão previstos no inciso II do artigo 3º da Lei nº. 5.768/71, que são: o concurso não pode conter qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes e nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Da mesma forma, o concurso exclusivamente cultural não pode conter propaganda de qualquer espécie, por decorrência da combinação do art. 1º, caput, com o inciso II do art. 3º da mesma Lei.

Eles estão proibidos nas redes sociais?
O que não pode ser feito nas redes sociais é o concurso exclusivamente cultural, objeto da Portaria MF 422, podendo ser este, apenas comunicado nas redes sociais.
Ou seja, a entidade que realiza um concurso exclusivamente cultural pode anunciá-lo nas redes sociais, mas a participação dos concorrentes não pode ser feita por meio delas.

Quanto às promoções comerciais com prévia autorização da CAIXA, elas estão proibidas de ser realizadas parcial ou totalmente dentro das redes sociais?
Não há proibição de realização de promoção comercial na modalidade concurso nas redes sociais, embora as propostas devam ser analisadas caso a caso, em função de o assunto ser bastante recente.

Qual o procedimento para o pedido de autorização na CAIXA?
Para solicitar autorização, é necessário primeiramente preencher o formulário de pedido de emissão de taxa disponível no site da CAIXA e encaminhar para CEPCO (Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais) por e-mail: [email protected]. Nós emitiremos o boleto para pagamento, cujo comprovante juntamente com os documentos (ver relação de documentos disponível no site da CAIXA) devem ser enviados para protocolo no seguinte endereço: SEPN Quadra 512 Norte, Conjunto “C”  Térreo – Asa Norte – Brasília/DF – CEP- 70.760-500. Os modelos e orientações necessários para protocolo do pedido estão disponibilizados no site da CAIXA, nos seguintes links: clique aqui e aqui.

Todas as promoções comerciais precisam de autorização?
Sim, com exceção das campanhas de mero incentivo (internas), de desconto ou do tipo ‘compre e ganhe’, em que não haja álea.

Qual o tempo médio para essa autorização?
A CAIXA tem até 30 dias para emissão do parecer, porém atualmente este prazo está em cerca de apenas 7 dias, desde que a documentação apresentada esteja completa e correta.

No 1º Congresso de Live Marketing foi anunciado pela CAIXA que até o final do ano seria lançado um sistema digital que facilitaria o processo de autorização de promoções. Como ele funcionará?
O sistema está em fase de finalização e tem como objetivo tornar o processo de autorização e troca de informações/documentos mais célere e seguro, tudo de forma eletrônica, com uso de certificado digital. Observo, no entanto, que caso a empresa deseje, poderá realizar o processo com envio de documentos físicos, como já é feito hoje.

Quais as penalidades para quem promover promoções sem autorização da CAIXA?
Nos casos em que a autorização prévia é requerida, as infrações a esta obrigação estão previstas no artigo 12 da Lei nº. 5.768/71:
a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio;
b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos.Ressaltamos que a legislação vigente não prevê pena de advertência ou mera notificação, ainda que no primeiro descumprimento, de forma que desde a primeira vez a promotora estará sujeita a multa pecuniária, assegurada a ampla defesa em processo administrativo de fiscalização eventualmente instaurado pela CAIXA.

Se você tem mais alguma dúvida sobre a autorização CAIXA entre em contato com eles através desse link.